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ACSTJ de 30-05-2006
Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Matéria de facto Litigância de má fé Admissibilidade de recurso
I - O n.º 1 do art. 667.º do CPC contempla subespécies do erro obstáculo, que ocorre perante um lapsus calami, de cálculo ou qualquer inexactidão que, no contexto, não suscitem fundadas dúvidas sobre o que se quis decidir. II - Se porém, não há sequer a mínima dúvida sobre o sentido da declaração, mas apenas o uso de uma palavra que preocupa uma das partes, não pode falar-se em erro material. III - O exercício, ou não, pela Relação dos poderes das als. a), b) e c) do n.º 1 do art. 712.º do CPC é incensurável pelo STJ sendo a respectiva decisão irrecorrível. IV - O STJ é essencialmente um Tribunal de Revista, vocacionado para a uniformização da jurisprudência. V - O uso da faculdade do n.º 3 do art. 729.º do CPC é excepcional e dela só pode lançar-se mão se se concluir pela existência de contradições essenciais, desconsideração do alegado pelas partes ou matéria de conhecimento oficioso, tudo em pontos de facto, sem cuja eliminação, consideração ou esclarecimento fique comprometida a decisão final. VI - É irrecorrível o segmento do Acórdão da Relação que, confirmando o decidido em 1.ª instância, condenou a parte como litigante de má-fé.
Revista n.º 1440/06 - 1.ª Secção Sebastião Póvoas (Relator) *Moreira AlvesAlves Velho
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