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ACSTJ de 30-05-2006
Enriquecimento sem causa
I - Não é possível inferir com segurança das normas que regulam o instituto do enriquecimento sem causa - arts. 473.º a 482.º do CC - que a lei faça da imediação um requisito geral desta figura. II - Ao ser-lhe devolvido um terreno cuja utilização cedera a terceiro por licença precária e sob prazo certo, a proprietária não fica constituída na obrigação de indemnizar por enriquecimento sem causa o empreiteiro que ali executou uma obra em cumprimento de contrato de empreitada cujo preço o dono da obra, entretanto falido, deixou por pagar. III - Subsiste a conclusão extraída em II mesmo que por sentença transitada a dona da obra tenha sido condenada no pagamento do preço em dívida e reconhecido ao empreiteiro o direito de retenção.
Revista n.º 825/06 - 6.ª Secção Nuno Cameira (Relator) *Sousa LeiteSalreta Pereira
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