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ACSTJ de 30-05-2006
Contrato de arrendamento Falta de forma legal Nulidade Abuso do direito
I - O abuso de direito pode operar excepcionalmente no caso de negócios formais, impedindo a procedência da arguição de falta de forma do negócio. II - É o caso de um arrendamento de um prédio urbano legalmente sujeito a escritura pública, mas celebrado só por escrito particular, que perdurou vários anos, por forma pacífica, nada fazendo prever que o arrendatário viesse invocar tal nulidade por vício de forma, num manifesto venire contra factum proprium.
Revista n.º 1267/06 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator) *Azevedo RamosSilva Salazar
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