Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 30-05-2006
 Gravação da prova Reapreciação da prova Nulidade de acórdão Omissão de pronúncia
I - Segundo o n.º 1 do art. 646.º do CPC, na redacção dada pelo DL n.º 183/2000, de 10-08, em processo ordinário, a discussão e julgamento da causa são feitos com intervenção do tribunal colectivo se ambas as partes o tiverem requerido.
II - Tendo apenas um das partes requerido a intervenção do tribunal colectivo e não tendo a outra requerido a gravação da prova, ao abrigo do art. 522.º-B do CPC, vindo a gravação a ser efectuada por determinação oficiosa do tribunal, assiste a qualquer das partes, em recurso interposto da sentença proferida, a faculdade de impugnar a decisão sobre a matéria de facto, nos termos dos arts. 712.º, n.ºs 1, al. a), 2.ª parte, e 2, e 690.º-A, do CPC.
III - Não tendo a Relação procedido à requerida reapreciação da prova, a qual era admissível pelas razões supra expostas, estamos perante uma omissão que influenciou o exame do recurso de apelação, integrando a nulidade prevista no art. 201.º, n.º 1, do CPC, pelo que há que anular o acórdão recorrido e determinar a baixa dos autos ao Tribunal da Relação, a fim de se fazer a reforma da decisão anulada, nos termos do n.º 2 do art. 731.º do CPC.
Revista n.º 1256/06 - 1.ª Secção Camilo Moreira Camilo (Relator)Urbano DiasPaulo Sá