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ACSTJ de 30-05-2006
Contrato de mútuo Nulidade Juros moratórios
I - Provando-se que o Autor entregou à Ré, a título de empréstimo, diversas quantias monetárias, no valor global de 68.834,11 €, tais mútuos são nulos, por falta de forma legal, nos termos dos arts. 1143.º e 220.º do CC, o que implica a restituição das quantias entregues, por força do art. 289.º, n.º 1, do CC. II - São devidos juros moratórios desde a data da citação, pois esta faz cessar a boa fé da Ré, que, através dela tomou conhecimento da nulidade dos mútuos e da falta de título para a detenção das ajuizadas quantias - art. 481.º, al. a), do CPC. A partir da citação, a Ré constituiu-se em mora, quanto à obrigação de restituir as quantias mutuadas - art. 805.º, n.º 1, do CC.
Revista n.º 1635/06 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator)Silva SalazarAfonso Correia
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