Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 30-05-2006
 Decisão arbitral Admissibilidade de recurso Recurso de revista
I - A redacção do art. 27.º, n.º 2, do Regulamento do Centro de Arbitragem do Sector Automóvel e do art. 29.º da Lei n.º 31/86, de 29-08, ao determinar que, em matéria de recursos, da decisão arbitral cabem para o Tribunal da Relação os mesmos recursos que caberiam da sentença proferida pelo tribunal da comarca, deve ser interpretada no sentido de que não há recurso de revista para o Supremo Tribunal de Justiça do acórdão da Relação que recaiu sobre a decisão arbitral.
II - O direito de recurso é o direito a um recurso, ou seja, o chamado duplo grau de jurisdição, sendo jurisprudência pacífica do Tribunal Constitucional que não ofende o n.º 1 do art. 20.º da CRP a norma que exclua o recurso para o STJ quanto a certas decisões proferidas em determinados processos, nomeadamente quando já se acha, no caso, assegurado um duplo grau de jurisdição.
Revista n.º 995/06 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator)Silva SalazarAfonso Correia