Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 25-05-2006
 Acidente de viação Responsabilidade extracontratual Responsabilidade pelo risco Danos não patrimoniais Incapacidade permanente parcial Cálculo da indemnização
I - O disposto no art. 494.º do CC é aplicável ao cálculo dos danos não patrimoniais no quadro da responsabilidade civil automóvel com base no risco.
II - A apreciação da gravidade do dano não patrimonial, embora deva assentar no circunstancialismo concreto envolvente, deve operar sob um critério objectivo, num quadro de exclusão, tanto quanto possível, da subjectividade inerente a particular sensibilidade.
III - Justifica a compensação à lesada de 10.000,00 € o seu sofrimento físico-psíquico derivado de feridas e escoriações nos joelhos, de hematomas fibrosados do terço supero-interno da perna, de cervico-lombalgias associadas a traumatismo da coluna, de dores na fossa ilíaca intensificadas durante mais de sete meses - incluindo as decorrentes de fisioterapia - actualmente ainda persistentes, tal como as cervico-lombalgias, de incapacidade geral permanente de 8% e de abatimento e tristeza.
Revista n.º 1686/06 - 7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) *Ferreira de SousaArmindo Luís