Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 25-05-2006
 Cláusula contratual geral Dever de comunicação Dever de informar Ónus da prova Ónus de alegação
I - A prova da comunicação (efectiva, adequada e esclarecedora) e da informação ao aderente, a que se reportam os arts. 5.º, n.º 3, e 6.º do DL n.º 446/85, de 25-10, cabe, nos termos de tais normativos, ao contraente que submete àquele as respectivas cláusulas contratuais gerais.
II - Previamente à prova do expresso em I, subsiste o ónus, por aquele que se quer fazer valer da violação dos deveres consignados nos preditos normativos, da alegação da factualidade donde flua tal infracção.
Revista n.º 1016/06 - 2.ª Secção Pereira da Silva (Relator) *Rodrigues dos SantosNoronha Nascimento