Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 25-05-2006
 Contrato de cooperação Ilações Matéria de facto Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I - Os contratos de cooperação comercial são contratos de prestação de serviços que têm como modelo o contrato de mandato (arts. 1157.º e segs. do CC), no caso, comercial (art. 231.º do CCom).
II - Assegurando uma confiança que o consumidor doutro modo, por certo, não teria, a utilização de intermediários mais próximos deste e mais facilmente identificáveis pelo mesmo oferece, em termos de concorrência, melhores oportunidades e maior facilidade da colocação e venda dos bens oferecidos.
III - É, por consequência, ao destinatário dos proveitos pretendidos com a intermediação que as relações de cooperação comercial facultam que cabe suportar os eventuais prejuízos que delas venham, afinal, a resultar (ubi commoda, ibi incommoda).
IV - O STJ não pode censurar o não uso de presunções judiciais pela Relação; e está-lhe igualmente vedado recorrer a essa espécie de presunções, ainda que invocadas no recurso, posto que ao firmar, ou recusar firmar, por esse meio um facto desconhecido, mais se não faz que julgamento da matéria de facto.
Revista n.º 1087/06 - 7.ª Secção Oliveira Barros (Relator) *Salvador da CostaFerreira de Sousa