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ACSTJ de 25-05-2006
Direito ao bom nome Direito à honra Danos não patrimoniais
I - Entre os danos não patrimoniais - que pela sua gravidade merecem a tutela do direito - encontram-se os resultantes de ofensa do direito à honra e ao bom nome, ambos direitos de personalidade (arts. 496.º, n.º 1, 484.º e 70.º do CC. II - A protecção de tais direitos de personalidade não termina com a morte do respectivo titular (art. 71.º do CC. III - A notícia publicada num jornal de distribuição nacional que refere que um concreto sujeito era toxicodependente e que foi o consumo de droga que contribuiu para a ocorrência de um acidente de viação no qual o mesmo veio a falecer, provoca danos irreparáveis no bom nome e na honra devida a pessoa falecida e, como tal, gera a obrigação de indemnizar.
Revista n.º 715/06 - 7.ª Secção Mota Miranda (Relator)Oliveira BarrosSalvador da Costa
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