Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 25-05-2006
 Contrato de compra e venda comercial Venda de coisa defeituosa Caducidade
I - O prazo de caducidade de oito dias para o exercício do direito de reclamação na compra e venda mercantil conta-se a partir do acto da entrega material da mercadoria, desde que a natureza desta permita ao comprador a possibilidade efectiva de a examinar no momento da entrega ou dentro daquele prazo de oito dias com a indispensável segurança.
II - No caso de impossibilidade de detecção dos vícios ou defeitos no momento da entrega ou dentro do referido prazo de oito dias, contar-se-á este a partir da data em que cessou tal impossibilidade, sendo que neste caso recairá sobre o comprador o ónus de alegar e provar não só a factualidade demonstrativa da referida impossibilidade bem como a data em que esta cessou, ou seja, em que o defeito passou a ser detectável.
Revista n.º 1353/06 - 7.ª Secção Ferreira de Sousa (Relator)Armindo LuísPires da Rosa