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ACSTJ de 25-05-2006
Pensão de sobrevivência União de facto Requisitos Constitucionalidade
É conforme à CRP a interpretação normativa de que os requisitos exigíveis ao membro sobrevivo de união de facto para que possa aceder às prestações por morte do companheiro (não casado, ou separado judicialmente de pessoas e bens), beneficiário de qualquer regime público de segurança social, são cumulativamente: a) a prova da união de facto, por mais de dois anos, entre o sobrevivo interessado e o falecido beneficiário; b) a prova de que o sobrevivo interessado carece de alimentos e de que estes não podem ser prestados nem pela herança do falecido beneficiário, nem pelas pessoas a quem legalmente podem ser exigidos.
Revista n.º 1132/06 - 2.ª Secção Ferreira Girão (Relator)Bettencourt de FariaPereira da Silva
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