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ACSTJ de 25-05-2006
Matéria de facto Gravação da prova Recurso de apelação Requisitos Princípio do dispositivo Culpa Matéria de facto Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I - No âmbito do processo civil, prevalece o princípio do dispositivo, incumbindo às partes o impulso processual, através do cumprimento de determinado ónus expressamente determinados na lei, sob pena, muitos deles, de efeitos preclusivos ou de liminar rejeição. II - Deve ter-se por correcta e incontornável a decisão do acórdão recorrido de indeferir a reapreciação da prova gravada com o fundamento de o recorrente não ter cumprido as formalidades exigidas quer nas duas alíneas do n.º 1, quer no n.º 2 do art. 690.º-A, com referência ao n.º 2 do art. 522.º-C, ambos do CPC, pois a lei sanciona expressamente o incumprimento desse ónus com a rejeição do recurso. III - A determinação da culpa integra matéria de facto - insindicável pelo STJ - se estiver em causa a violação dos deveres gerais de prudência e diligência.
Revista n.º 1080/06 - 2.ª Secção Ferreira Girão (Relator)Bettencourt de FariaPereira da Silva
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