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ACSTJ de 25-05-2006
Cessão de quota Estabelecimento comercial Erro sobre o objecto do negócio Anulabilidade
I - O contrato de compra e venda de participações sociais de uma sociedade por quotas pode ter por objecto mediato a exploração do estabelecimento comercial que a mesma tem. II - Resultando dos factos provados que: o estabelecimento comercial da sociedade em causa funcionava como mercearia; o autor, cessionário, tinha a intenção de ali instalar um negócio de fabrico e comércio de pastelaria; os réus conheciam esta vontade do autor; o réu dono do local onde estava instalado o estabelecimento - então administrador do condomínio do respectivo prédio e também sócio da sociedade em apreço - bem como os demais réus cedentes prestaram colaboração ao autor no sentido da legalização administrativa das obras levadas a cabo no local, aceitaram pagar as despesas com essa legalização e comprometeram-se a ajudá-lo a convencer os demais condóminos do prédio a autorizar o funcionamento da projectada - pelo autor - cozinha; o projecto do autor não vingou porque não foi conseguida a autorização de todos os condóminos; não pode concluir-se sem mais pela verificação in casu da previsão do art. 905.º do CC. III - É que o facto de o réus cedentes conhecerem o fim visado pelo autor cessionário ao concluir o negócio é indiferente à sua consistência substantiva, pois não se provou que foi esse e só esse o seu motivo determinante nem que lhe tivesse sido garantido, pela contraparte, a realização dessa finalidade.
Revista n.º 1347 /06 - 2.ª Secção Duarte Soares (Relator)Ferreira GirãoBettencourt de Faria
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