Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 25-05-2006
 Reapreciação da matéria de facto Recurso de agravo Recurso de revista
I - A simples invocação - nas conclusões da alegação - da violação de normas processuais, por si só, não determina que a espécie do recurso seja a de agravo e não a de revista.
II - Por contender com a substância do acórdão recorrido e não com qualquer questão formal, deve ser recebido como revista e não como agravo o recurso do acórdão da Relação - que julgou (de mérito) improcedente a apelação - por via do qual se pretende que, sendo reapreciada a matéria de facto, se passe a considerar que, em vez do contido na resposta ao quesito 7.º “o valor do trespasse é de X”, tal valor é “livre de pessoas e bens”, por forma a que se «exclua a cumulação do valor da indemnização à funcionária da loja com o valor do trespasse da mesma loja “livre de pessoas e bens”».
Revista n.º 162/06 - 7.ª Secção Custódio Montes (Relator)Mota MirandaOliveira Barros (vencido)