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ACSTJ de 25-05-2006
Cadáver Inumação Colisão de direitos
I - O diferendo existente entre os progenitores quanto ao local de inumação do seu filho deve ser resolvido mediante o recurso ao instituto da colisão de direitos. II - Ponderando, de um lado, os concretos valores do costume e da tradição familiar de o falecido pertencer a uma família com forte identidade, a qual está ligada há gerações a um dado lugar, e, do outro, o direito de a mãe poder venerar a memória do seu filho em local diverso, sítio onde ambos viveram e decorreu a vida daquele, deve prevalecer este último valor, o qual corresponde a uma visão mais actual da ética que determina o respeito pela memória dos familiares já desaparecidos.
Revista n.º 1117/06 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator)Pereira da SilvaRodrigues dos Santos
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