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ACSTJ de 25-05-2006
Procedimentos cautelares Suspensão de deliberação social Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Caso julgado Causa de pedir
I - Não há recurso para o STJ das decisões proferidas nos procedimentos cautelares, excepto nos casos em que o recurso é sempre admissível, como acontece nas hipóteses de violação do caso julgado (arts. 387.º-A e 678, n.º 2, do CPC). II - Não encerra uma violação do caso julgado a decisão proferida nuns autos de providência cautelar de suspensão das deliberações sociais tomadas numa concreta assembleia geral da requerida quando contraposta a uma outra decisão judicial anterior que declarou a nulidade da deliberação do conselho de administração - da mesma requerida - de conteúdo idêntico ao da sobredita deliberação da assembleia geral.
Agravo n.º 351/06 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator)Pereira da SilvaRodrigues dos Santos
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