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ACSTJ de 25-05-2006
Decisão liminar do objecto do recurso
A decisão liminar do objecto do recurso funda-se num juízo pessoal do relator acerca da simplicidade da questão a decidir e não é susceptível de prejudicar as partes, pois estas sempre podem reclamar para a conferência de tal decisão sumária (arts. 705.º e 700.º, n.º 3, do CPC).
Revista n.º 716/06 - 2.ª Secção Abílio Vasconcelos (Relator)Duarte SoaresFerreira Girão
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