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ACSTJ de 25-05-2006
Contrato de compra e venda Veículo automóvel Registo Falta de registo Venda de bens alheios Terceiro Oponibilidade Nulidade
I - Verificando-se que um concreto veículo automóvel foi vendido duas vezes, pela mesma ré, a dois sujeitos distintos, a primeira venda é válida, por tal contrato não estar sujeito a qualquer formalidade especial. II - Ao vender de novo o mesmo veículo a outrem, que procedeu ao seu registo antes do primeiro comprador, a dita ré vendeu um bem que já não lhe pertencia, por se tratar de um bem alheio, encontrando-se essa venda ferida de nulidade nas relações entre alienante e adquirente e sendo ineficaz em relação ao proprietário. III - O primeiro e o segundo compradores são “terceiros” para efeitos do registo, pois adquiriram o mesmo veículo de um transmitente comum. IV - A declaração da nulidade do segundo contrato de compra e venda prejudica os direitos adquiridos sobre o mesmo bem, a título oneroso, por terceiro de boa fé, não obstante este ter registado a sua aquisição antes do registo da acção de nulidade, se tal acção tiver sido proposta e registada dentro dos três anos subsequentes ao negócio nulo. V - Daí que, tendo esta acção de nulidade sido proposta e registada antes de decorridos três anos sobre o negócio nulo, não possam ser reconhecidos os direitos do 2.º comprador, prevalecendo a aquisição resultante da primeira venda.
Revista n.º 594/06 - 2.ª Secção Abílio Vasconcelos (Relator)Duarte SoaresFerreira Girão
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