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ACSTJ de 23-05-2006
Excepção de não cumprimento Cumprimento defeituoso Ónus da prova
I - O instituto da excepção de não cumprimento do contrato também opera no caso de cumprimento defeituoso. II - Se a autora tiver cumprido defeituosamente a sua obrigação, não terá o direito de exigir a respectiva contraprestação enquanto não corrigir os defeitos da sua prestação, só adquirindo em consequência o direito àquela quando, prévia ou simultaneamente, proceda à necessária reparação. III - No caso dos autos, pretendendo a Autora obter o pagamento da parte ainda não paga do preço do fornecimento e instalação da ETAR, se esta apresentar defeitos a Ré poderá recusar o respectivo pagamento enquanto aquela não os eliminar, pois a Ré não é obrigada a pagar o preço sem que a Autora proceda à reparação. IV - Tratando-se de uma excepção peremptória sobre a Ré recai o ónus da prova dos factos que a integrem, ou seja, da existência de defeitos da ETAR justificativos da recusa de pagamento do preço, de forma que, se não provar tal existência, terá de ver a dúvida daí resultante ser resolvida contra ela (arts. 342.º, n.º 2, do CC, e 516.º do CPC).
Revista n.º 1129/06 - 6.ª Secção Silva Salazar (Relator)Afonso CorreiaRibeiro de Almeida
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