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ACSTJ de 23-05-2006
Contrato de compra e venda Acções Ampliação da matéria de facto
I - O contrato de compra e venda de dois lotes de acções é um acto objectivamente comercial (art. 463.º, n.º 5, do CCom). II - Nas obrigações comerciais os co-obrigados são solidários, salvo estipulação contrária, sendo da essência da solidariedade que numa obrigação em que concorram vários sujeitos activos ou vários sujeitos passivos, haja unidade da prestação, isto é, cada um dos credores tem o poder de receber a dívida inteira e cada um dos obrigados devedores tem a obrigação de solvê-la integralmente. III - Tendo a Relação, depois de remeter para a matéria de facto que foi dada como assente pela 1.ª instância, feito referência a documentos existentes no processo para concluir pela condenação solidária, sem que os factos constantes desse documentos (atinentes ao contrato-promessa que precedeu a venda das acções e ao registo destas) integrem a factualidade provada, há que ampliar a matéria de facto para se apurar se o recorrente interveio ou não em representação da sociedade ou em nome próprio.
Revista n.º 1109/06 - 6.ª Secção Ribeiro de Almeida (Relator)Nuno CameiraSousa Leite
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