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ACSTJ de 23-05-2006
Contrato de compra e venda Coisa defeituosa Cumprimento defeituoso
Não há venda de coisa defeituosa, nem cumprimento defeituoso do contrato de compra e venda se apenas se provou que o lote de terreno adquirido não tem a área de 361 m2 que consta da inscrição registral e da planta de loteamento, tendo ambas as partes, Autor e Ré, respectivamente, comprador e vendedor, confiado, quer nos preliminares, quer aquando da celebração da escritura, ser essa a área do lote.
Revista n.º 617/06 - 1.ª Secção Paulo Sá (Relator)Borges SoeiroPinto Monteiro
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