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ACSTJ de 23-05-2006
Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Matéria de facto Registo predial Arresto
I - Ao STJ, como tribunal de revista, não cabe tirar juízos de valor sobre a matéria de facto, cuja emissão ou formulação se apoie em simples critérios próprios do bom pai de família, no homo prudens ou no homem comum, actividade que apenas cabe às Relações. II - A simples prova da realização de uma escritura pública de compra e venda de um imóvel, só por si, é insuficiente para se poder concluir que o vendedor e o comprador souberam que sobre o mesmo imóvel estava registado um arresto a favor de terceiro. III - A existência do registo do referido arresto, só por si, também não basta para fazer concluir que o proprietário inscrito sabia do mesmo arresto.
Revista n.º 1093/06 - 6.ª Secção João Moreira Camilo (Relator) *Fernandes MagalhãesAzevedo Ramos
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