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ACSTJ de 23-05-2006
Embargos de executado Oposição à execução Reconhecimento da dívida
Tendo o executado embargado materializado no documento que serve de base à execução um acordo no sentido de reconhecer uma dívida para com o exequente, não procedem os seus embargos com fundamento na alegação de factos anteriores àquele indicativo de ser outrem o devedor ou de ser inferior a quantia em dívida.
Revista n.º 1241/06 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator) *Azevedo RamosSilva Salazar
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