Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 23-05-2006
 Acidente de viação Culpa do lesado Incapacidade permanente parcial Danos futuros
I - Tendo a Autora e o seu companheiro iniciado a travessia de artéria recta, com 17,80 m de largura e duplo sentido de tráfego, fazendo-o, a cerca de 13,30 m da passadeira marcada no pavimento e assinalada por placa vertical, pelas 9 horas da manhã, com bom tempo e praticamente sem trânsito, vindo a ser embatidos pelo veículo conduzido pelo Autor, quando estavam quase a finalizar a travessia, a cerca de 3,70 m do passeio, é de concluir ser a falta de atenção do condutor e a velocidade inadequada para o local a que seguia (superior a 60 Km/hora), mais do que a conduta da Autora (e companheiro, que faleceu de imediato) que contribuíram para o atropelamento, sendo de repartir a percentagem de culpa em 95% para o condutor e 5% para a Autora.
II - Considerando que a Autora, ao tempo do acidente, tinha 52 anos de idade e trabalhava como empregada doméstica, auferindo 90.000$00 mensais, e ficou a padecer de uma IPP de 21%, o que não lhe permite exercer a profissão como antes exercia, limitando-a para a vida profissional e para vida de relação, por ficar com marcha claudicante, dificuldades em carregar pesos e subir e descer escadas, é adequado fixar em 40.000 € o montante da indemnização por danos patrimoniais decorrentes da IPP.
Revista n.º 1124/06 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator)Azevedo RamosSilva Salazar