Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 23-05-2006
 Recurso de revisão Documento
I - O documento a que alude a al. c) do art. 771.º do CPC tem de corporizar uma declaração de verdade ou ciência, isto é, uma declaração destinada a corporizar um estado de coisa, pelo que deve ser um documento em sentido estrito.
II - Terá ainda de ser um documento decisivo, dotado, em si mesmo, de uma força tal que possa conduzir o juiz à persuasão de que, só através dele, a causa poderá ter solução diversa da que teve.
III - Uma sentença não pode ser qualificada como documento para efeitos do disposto na al. c) do art. 771.º do CPC.
Revisão n.º 4275/05 - 1.ª Secção Camilo Moreira Camilo (Relator)Urbano DiasPaulo Sá