Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 23-05-2006
 Contrato-promessa de compra e venda Tradição da coisa Posse Usucapião
I - A qualificação da natureza da posse do beneficiário da traditio, no contrato-promessa de compra e venda, depende essencialmente de uma apreciação casuística dos termos e do conteúdo do respectivo negócio.
II - O contrato-promessa de compra e venda de um prédio, só por si, não é susceptível de transferir a posse ao promitente-comprador.
III - Se este obtém a entrega da coisa antes da celebração da escritura de compra e venda, adquire o corpus possessório, mas não adquire o animus possidendi, ficando numa situação de mero detentor ou possuidor precário.
IV - Todavia, são concebíveis situações em que a posição jurídica do promitente-comprador preenche, excepcionalmente, todos os requisitos de uma verdadeira posse.
V - É o caso do promitente-comprador, emigrante em França, que se encontra no gozo de um apartamento que lhe foi entregue pelo promitente-vendedor, mostrando-se já paga a totalidade do preço e que desfruta desse apartamento em vários períodos do ano, com a família e amigos, aí estabelecendo a sua residência em Portugal, procedendo ao pagamento do respectivo imposto municipal sobre o imóvel, do consumo de electricidade e do condomínio, tendo a coisa sido entregue ao embargante pelo promitente vendedor, há cerca de vinte anos, como se sua fosse já e sendo nesse estado de espírito que o promitente-comprador lá estabeleceu a sua residência em Portugal e praticou diversos actos correspondentes ao direito de propriedade, em nome próprio, com a intenção de exercer sobre ele o direito real correspondente.
VI - À relevância da posse do embargante não obsta a nulidade resultante da inobservância da forma legal do contrato-promessa de compra e venda, pois um acto jurídico nulo tem o valor de imprimir à posse o seu carácter, sendo por ele que se há-de averiguar qual o animus do adquirente.
Revista n.º 1128/06 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) *Silva SalazarAfonso Correia