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ACSTJ de 18-05-2006
Recurso de revista Erro na apreciação das provas Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Facto notório Transporte ferroviário Responsabilidade extracontratual Responsabilidade civil contratual Constitucionalidade
I - O erro na apreciação das provas e a consequente fixação dos factos materiais da causa baseadas em meios de prova livremente apreciáveis pelo julgador excede o âmbito do recurso de revista. II - São notórios os factos conhecidos pelos portugueses regularmente informados, seja por via directa seja por via de acesso aos normais meios de informação. III - Não é censurável do ponto de vista ético-jurídico às empresas ferroviárias a não colocação de grades ou de vidros reforçados nas janelas das carruagens dos comboios para prevenir o arremesso de objectos do exterior para o seu interior. IV - A lesão de um passageiro de um comboio por via do arremesso por terceiro de uma pedra do exterior para o interior de uma carruagem não constitui risco próprio daquele veículo para efeito do disposto no art. 503.º, n.º 1, do CC, nem violação do contrato de transporte. V - A interpretação da lei ordinária nesse sentido não infringe o disposto nos arts. 9.º, al. b), 27.º, n.º 1, e 84.º, n.º 1, al. e), da CRP.
Revista n.º 1644/06 - 7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) *Ferreira de SousaArmindo Luís
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