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ACSTJ de 18-05-2006
Presunções judiciais Matéria de facto Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
O STJ tem de aceitar as ilações da matéria de facto efectuadas pelas instâncias, apenas podendo sindicá-las no caso de as mesmas não respeitaram o percurso lógico que lhes permitiu revelar um facto desconhecido a partir de um outro conhecido.
Revista n.º 1107/05 - 7.ª Secção Pires da Rosa (Relator)Custódio MontesMota Miranda
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