Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 18-05-2006
 Contrato de transporte Cumprimento defeituoso Responsabilidade contratual Indemnização Nexo de causalidade
I - Tendo as partes celebrado um contrato de transporte de correspondência, com garantia convencional de entrega de correspondência no prazo máximo de dois dias, tal contrato ficou sujeito ao regime decorrente do art. 921.º do CC (ex vi art. 939.º do mesmo Código).
II - Se o atraso verificado na entrega da correspondência ultrapassar o prazo convencionado devido ao comportamento culposo da ré transportadora, existirá cumprimento defeituoso, pelo que terá a mesma que indemnizar a autora.
III - O nexo causal não exige, para poder ser indexado, uma certeza total, mas antes uma probabilidade muito séria da ocorrência de danos.
IV - Estando assente que no caso concreto o atraso pela ré na entrega da correspondência da autora impediu a apresentação por parte desta dos documentos de candidatura a um concurso público, cuja hipótese de ganhar era grande (pois a sua proposta era a que oferecia melhores preços, menores prazos e maiores garantias do que aquela outra que se lhe podia comparar), deve concluir-se que é grande e séria a probabilidade de ocorrência de danos advenientes da condição que os provocou (incumprimento contratual da ré).
V - Este incumprimento é o facto-condição que funcionou como causa de danos que provavelmente a autora não teria se o contrato tivesse sido pontualmente cumprido pela ré.
VI - A indemnização deverá incidir sobre a totalidade da margem bruta que o concurso em causa permitirá ao autor.
Revista n.º 923/06 - 2.ª Secção Noronha Nascimento (Relator)Abílio VasconcelosDuarte Soares