Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 18-05-2006
 Empréstimo bancário Responsabilidade bancária Responsabilidade contratual Nexo de causalidade Matéria de facto Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça
I - No contrato de concessão de incentivos, sob o regime do Regulamento de Aplicação do Regime de Incentivos às Microempresas (aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/96, de 14-08, e publicado no DR, I.ª Série B, n.º 216, de 17-09-1996), são partes o beneficiário e a Comissão de Coordenação da Região respectiva.
II - A entidade bancária que procede ao empréstimo não é parte em tal contrato, pelo que não lhe pode ser assacada qualquer forma de responsabilidade contratual pelo incumprimento negocial do beneficiário para com a Comissão de Coordenação da Região respectiva.
III - Porém, em termos de responsabilidade extracontratual (fundada na conduta menos diligente do Banco que por si só seja fosse apta a produzir o evento danoso - no caso, o atraso na homologação do contrato e inerentes prejuízos), nada obsta à condenação da entidade bancária, desde que o autor (beneficiário) logre provar os respectivos pressupostos.
IV - A determinação naturalística do nexo de causalidade encontra-se subtraída à sindicância do STJ.
Revista n.º 439/06 - 2.ª Secção Noronha Nascimento (Relator)Abílio VasconcelosDuarte Soares