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ACSTJ de 18-05-2006
Advogado Segredo profissional Testemunha Nulidade processual Prazo de arguição Recurso de agravo
I - É de agravo, e não de revista, o recurso destinado à anulação do julgamento da matéria de facto baseado no depoimento de dois advogados que foram testemunhas e assim violaram, o sigilo profissional, pois o mesmo redunda num questão meramente processual adjectiva. II - A nulidade decorrente da inadmissibilidade do depoimento da testemunha (no caso, advogado que violou o sigilo profissional) deve ser invocada no acto pelas partes presentes, sob pena de quanto a estas se convalidar a irregularidade cometida (arts. 201.º, 203.º e 205.º, n.º 1, do CC).
Revista n.º 2588/05 - 2.ª Secção Noronha Nascimento (Relator)Abílio VasconcelosBettencourt de Faria
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