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ACSTJ de 18-05-2006
Abuso do direito Conhecimento oficioso Omissão de pronúncia Nulidade de acórdão Erro de julgamento
I - A omissão do tratamento de uma questão jurídica que não foi alegada pelas partes, mas que era de conhecimento oficioso - no caso, o abuso do direito -, não está abrangida pela previsão da al. c) do n.º 1 do art. 668.º do CPC, a qual se reporta unicamente à obrigação de tratar do alegado. II - Neste caso, estar-se-á antes perante um erro de julgamento - a boa solução jurídica impunha que se atendesse à questão -, sem que isso signifique que o tribunal não cumpriu os seus deveres processuais e que cometeu qualquer irregularidade.
Incidente n.º 3520/05 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator)Pereira da SilvaRodrigues dos Santos
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