Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 18-05-2006
 Oposição à execução Cheque Preenchimento abusivo Ónus da prova
I - Na oposição à execução (antes embargos de executado) cabe ao embargante, subscritor do cheque exequendo, emitido sem data e posteriormente completado pelo tomador ou a seu mando, provar a existência do acordo de preenchimento e a inobservância deste.
II - O Assento n.º 1/93, de 02-12-1992 (publicado no DR, I.ª Série A, de 09-01-1993, e nos termos do qual “Para efeitos penais, dos arts. 23.º e 24.º do Decreto n.º 13.004, a entrega pelo sacador de cheque incompleto quanto à data não faz presumir que foi dada autorização de preenchimento ao tomador, nos termos em que este o fez.”), tem a sua aplicabilidade restrita ao campo penal.
Revista n.º 608/06 - 7.ª Secção Armindo Luís (Relator)Pires da RosaCustódio Montes