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ACSTJ de 18-05-2006
Mandatário judicial Constituição obrigatória de advogado
É de todo infundada a alegação de violação dos arts. 32.º e 33.º do CPC, pela ré que não teve intervenção na causa, por isso mesmo não sendo obrigatória a constituição de advogado. Só se tivesse intervindo e não tivesse constituído advogado é que haveria de funcionar o mecanismo previsto nos citados artigos.
Revista n.º 1515/06 - 1.ª Secção Urbano Dias (Relator)Paulo SáBorges Soeiro
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