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ACSTJ de 18-05-2006
Recurso Reparação do agravo Caso julgado Recurso de apelação Alegações Deserção de recurso
I - O n.º 5 do art. 688.º do CPC apenas autoriza a convolação de recurso em reclamação hierárquica e não a reclamação graciosa em recurso. II - Se, porém, a 1.ª instância aceitou esta fungibilidade processando a originária reclamação como agravo e reparando-o ao abrigo do n.º 1 do art. 744.º do CPC, cumpria aos agravados usarem da faculdade do n.º 3 deste preceito. III - Não o tendo feito formou-se caso julgado sobre o despacho de reparação não sendo lícito à Relação sindicá-lo por o entender ilegal. IV - Cabe recurso, e não reclamação, do despacho que julga deserta a apelação por falta de alegações tempestivas.
Revista n.º 1210/06 - 1.ª Secção Sebastião Póvoas (Relator) *Moreira AlvesAlves Velho
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