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ACSTJ de 09-05-2006
Matéria de facto Impugnação Pressupostos
Estando nas alegações de recurso de apelação impugnada a decisão da matéria de facto com a indicação dos quesitos alegadamente mal decididos e dos concretos meios de prova documental e testemunhal - esta gravada nos autos - que fundamentam a alteração peticionada, não podia a Relação que decidiu a apelação deixar de conhecer da mesma impugnação.
Revista n.º 1151/06 - 6.ª Secção João Camilo (Relator) *Fernandes MagalhãesAzevedo Ramos
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