Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 18-05-2006
 Competência material Tribunal do trabalho Tribunal cível Vendedor Comissionista
I - Articulado apenas que ao tempo dos factos, o R. era vendedor/comissionista de artigos da A., exercendo essa actividade nas escolas a que se deslocava, nenhuma nota reveladora da existência de uma relação de subordinação jurídica própria e distintiva das relações laborais ressuma da factualidade material que enforma a causa de pedir nem, genericamente, dos fundamentos da acção.
II - A pretensão da A. assenta na prática pelo R. de actos ilícitos, causadores de danos com repercussão na sua esfera patrimonial, danos que não resultam de inexecução ou execução defeituosa da actividade funcional do R., mas exclusivamente do seu abuso e para além dela, embora aproveitando-se ou beneficiando da relação existente entre as Partes.
III - Tratar-se-á, pois, de responsabilidade pela prática de actos ilícitos, praticados, não em cumprimento do contrato, mas apenas por ocasião da sua vigência, logo, extracontratual.
IV - Em causa, pois, relações jurídicas substantivas de direito civil comum, cujo objecto não é subsumível à previsão do art. 85.º da LOFTJ e suas alíneas. Materialmente competente é, em consequência, o Tribunal Cível.
Agravo n.º 1024/06 - 1.ª Secção Alves Velho (Relator)Moreira CamiloUrbano Dias