Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 18-05-2006
 Recurso de revista Caso julgado
Tendo a Relação apreciado e decidido sobre as duas questões e excepções - cada uma com seus diferentes e autónomos pressupostos - que fundavam a defesa e o recurso, afastando, a coberto de uma e de outra, o direito que o autor pretendia exercer através da acção, não se vê como, sem violação das normas contidas nos n.ºs 2 a 4 do art. 684.º do CPC, se pudesse agora, na revista, contornar os efeitos do julgado, no seguimento de um eventual reconhecimento do direito a tais prestações, quando, como sucedeu, no acórdão recorrido, vem julgado, sem impugnação do recorrente, que mesmo se esse reconhecimento pudesse ocorrer estaria prejudicado pelo abuso, negando-se, também com esse fundamento, as remunerações em causa.
Revista n.º 518/06 - 1.ª Secção Alves Velho (Relator)Moreira CamiloUrbano Dias