|
ACSTJ de 18-05-2006
Oposição à aquisição de nacionalidade Ligação efectiva à comunidade nacional
I - Para que a oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa venha a proceder não se exige a prova de que não há ligação efectiva à comunidade nacional, bastando a dúvida ou a falta de certeza sobre essa verificação. II - O ónus da prova da ligação efectiva à comunidade nacional incumbe ao requerente da aquisição da nacionalidade. III - A ligação efectiva, como pressuposto da aquisição da nacionalidade, deve traduzir-se numa comunhão de valores e participação na realização dos objectivos fundamentais (económicos, sociais, culturais) da comunidade portuguesa, em termos de um efectivo e sério exercício de cidadania, não só nas relações entre os cidadãos, mas também no relacionamento com a sociedade e com o Estado. IV - A ligação relevante à “comunidade nacional” reporta-se à comunidade portuguesa, “no seu todo”, cujos elementos estruturantes são o território, a língua, a história e a cultura, e não a ligação a cada um dos específicos núcleos de nacionais espalhados pelo mundo.
Apelação n.º 1031/06 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator)Silva SalazarAfonso Correia
|