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ACSTJ de 11-05-2006
Acórdão por remissão Alegações repetidas
Sendo as conclusões da alegação da revista uma reprodução, quase ipsis verbis, das tiradas em sede de apelação, não tendo a Relação feito uso da faculdade remissiva prevista no art. 713.º, n.º 5, do CPC, nem havendo lugar ao fazer jogar o plasmado nos arts. 722.º, n.º 2, e 729.º, n.º 3, do CPC, confirmando-se o julgado na 2.ª instância, sem qualquer declaração de voto, quer quanto à decisão, quer quanto aos respectivos fundamentos, deve fazer-se uso da predita faculdade, ponderado o disposto no art. 726.º do supracitado corpo de leis.
Revista n.º 1149/06 - 2.ª Secção Pereira da Silva (Relator) *Rodrigues dos SantosNoronha do Nascimento
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