Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 11-05-2006
 Pensão de sobrevivência Pensão por morte União de facto Centro Nacional de Pensões
O reconhecimento do direito às prestações por morte de beneficiário da segurança social, por parte de quem vivia com aquele em união de facto, não depende, apenas, da alegação e prova, por banda do impetrante, da vivência, em condições análogas às dos cônjuges, há mais de dois anos, à data do decesso do companheiro, mas, outrossim, da necessidade de alimentos e da impossibilidade de os obter da herança da supracitada pessoa, beneficiária da segurança social, e das pessoas a que aludem as alíneas a) a d) do n.º 1 do art. 2009.º do CC.
Revista n.º 1120/06 - 2.ª Secção Pereira da Silva (Relator) *Rodrigues dos SantosNoronha do Nascimento