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ACSTJ de 11-05-2006
Acção executiva Princípio da economia e celeridade processuais Juros de mora Ampliação do pedido
I - O disposto no art. 273.º, n.º 2, do CPC é aplicável ao processo executivo por força do preceituado no art. 466.º, n.º 1, do mesmo Código; assim, numa acção executiva em que no pedido inicial se peticionou apenas o pagamento do capital, é legalmente admissível que se venha posteriormente pedir o pagamento dos juros constantes do mesmo título executivo, embora tivesse sido mais curial tê-los integrado logo no requerimento inicial. II - É ainda aqui aplicável o princípio da economia processual, que não envolve, no caso concreto, ofensa de princípios de valor superior. III - A ampliação do pedido formulada pelo recorrente baseia-se na mesma causa de pedir, no mesmo título executivo, nisso se distinguindo da acumulação sucessiva de pedidos prevista no art. 54.º do CPC, que pressupõe a existência de mais um título.
Agravo n.º 3930/05 - 7.ª Secção Armindo Luís (Relator)Pires da RosaCustódio Montes
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