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ACSTJ de 09-05-2006
Contrato de compra e venda Fim contratual Uso para fim diverso Município Resolução Incumprimento
I - Tendo ficado clausulado na escritura de compra e venda que um determinado terreno seria destinado à edificação de Paços de Concelho, sendo certo que ambas as partes tinham nisso interesse, é legítimo concluir que o destino do fim se integrou no conteúdo global do negócio e vinculou ambas as partes. II - Não tendo o R. respeitado o fim predeterminado, construindo no dito terreno um parque de estacionamento e galerias comerciais, não pode a sua conduta deixar de ser catalogada como violadora do contrato outorgado, legitimando a resolução do mesmo e o direito a indemnização à A.: em relação a esse terreno foram violados os deveres laterais que, in casu, não resultaram do tipo de contrato, mas sim do acordo das partes.
Revista n.º 37/06 - 1.ª Secção Urbano Dias (Relator) *Borges SoeiroFaria AntunesSebastião PóvoasPaulo Sá (voto de vencido)
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