Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 09-05-2006
 Sociedade por quotas Gerente Responsabilidade civil Dever de diligência Obrigação de indemnizar Responsabilidade solidária
I - Do art. 72.º, n.º 1, do CSC, resulta que os gerentes respondem civilmente para com a sociedade relativamente a danos causados a esta por factos próprios e violadores de deveres legais ou contratuais, a não ser que demonstrem ter agido sem culpa.
II - A avaliação da conduta dos gerentes, passível de integrar responsabilidade destes para com a sociedade, deve ter sempre em conta o dever geral de diligência contido no art. 64.º do CSC.
III - Tal dever de diligência não foi manifestamente observado, desde logo no recebimento pelos RR. de quantias recebidas a mais relativamente ao leite fornecido à A..
IV - O mesmo acontece relativamente à quantia de € 2.349,41, referente ao exercício de 1999 e por IVA que a A. teve de repor no seguimento de inspecção tributária, porquanto havia procedido à sua dedução (reembolso) com base em meras ordens de pagamento assinadas por diversos produtores/vendedores, a quem havia adquirido leite, e sem que estes tivessem, entretanto, procedido à sua facturação e entregue as facturas na A..
V - Também a transferência da “volta de ...” para outra sociedade que passou a receber o pagamento desse leite já com a margem de lucro da A., deixando, por isso, esta de o receber, sendo certo que aquele leite era comunicado ao INGA na quota leiteira da A., foi concretizada pelo R., sem qualquer anterior deliberação (dos sócios ou da gerência). Tal transferência não só não visou o interesse da sociedade, antes se apresenta como contrária a esses interesses, tendo inclusive acarretado o prejuízo desta, que o R. deve indemnizar.
VI - A solidariedade estabelecida no art. 73.º do CSC, deve ser entendida por referência aos gerentes responsáveis, isto é, aos gerentes a quem é imputável a prática do acto gerador de prejuízo para a sociedade e determinante da responsabilidade e consequente obrigação de indemnizar.
Revista n.º 529/06 - 1.ª Secção Paulo Sá (Relator)Borges SoeiroPinto Monteiro