Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 09-05-2006
 Contrato de seguro Interpretação da declaração negocial Responsabilidade civil Obras Terceiro
I - Sendo o contrato de seguro um negócio solene, a doutrina da impressão do destinatário sofre desvios no sentido de um maior objectivismo, não podendo a declaração valer com um sentido que não tenha um mínimo de correspondência no texto do respectivo documento, ainda que imperfeitamente expresso (art. 238.º, n.º 1, do CC).
II - A cláusula onde se estipulou que “a seguradora garante o ressarcimento dos danos patrimoniais e/ou não patrimoniais, exclusivamente decorrentes de lesões corporais e/ou materiais causados a terceiros”, não garante o sinistro decorrente do colapso de um muro de suporte de terras, se o dano consiste na quantia gasta com a construção desse mesmo muro.
Revista n.º 3508/05 - 1.ª Secção Pinto Monteiro (Relator)Faria AntunesMoreira Alves