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ACSTJ de 09-05-2006
Tribunal da Relação Reapreciação da prova Princípio da livre apreciação
I - Na reapreciação da prova, não se impõe ao Tribunal da Relação que dilucide, ponto por ponto, ou seja, individualmente, cada uma das respostas, se a decisão final, sobre todas elas, for coincidente. II - Tendo a Relação procedido à audição dos depoimentos gravados na audiência, confirmando e adquirindo como boa a convicção formada na 1.ª instância, daqui decorre, sem margem para dúvidas, que deu cumprimento ao estatuído no n.º 5 do art. 690.º-A do CPC.
Revista n.º 942/06 - 1.ª Secção Moreira Camilo (Relator)Urbano DiasPaulo Sá
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