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ACSTJ de 09-05-2006
Acção executiva Liquidação prévia Estabelecimento comercial Direito ao trespasse e arrendamento Venda judicial Senhorio Obrigação de indemnizar
É de imputar exclusivamente à conduta ilícita e negligente da executada senhoria, a circunstância de o estabelecimento comercial arrematado pelo exequente e que lhe foi adjudicado em 27-06-88, apenas lhe ter sido entregue em 16-03-2000, na medida em que, não obstante saber que o direito ao trespasse e arrendamento do estabelecimento tinham sido penhorados, depois de ter conseguido o despejo dos primitivos arrendatários e executados, em acção que para o efeito instaurou, arrendou as lojas onde o mesmo estava instalado a terceiro, que por sua vez trespassou o estabelecimento a outrem, que igualmente o trespassou, o que tudo impediu a entrega do estabelecimento ao exequente, que assim se viu obrigado a intentar acção declarativa contra a última adquirente e detentora daquele e, depois de obter a respectiva condenação, executar a sentença condenatória.
Revista n.º 874/06 - 1.ª Secção Moreira Alves (Relator)Alves VelhoMoreira Camilo
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