Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 09-05-2006
 Processo de inventário Partilha dos bens do casal Regime de comunhão geral de bens Cônjuge culpado Poderes do juiz
I - O processo de inventário é um processo especial que, sem se integrar plenamente no âmbito da jurisdição voluntária, não deixa de ser suficientemente maleável para se socorrer de critérios de equidade, no sentido de conseguir levar a bom termo a sua finalidade que é a de distribuir com rigor e justiça material o património de uma herança ou, como é caso, o património de um casal dissolvido.
II - Para o efeito, dispõe o juiz de grande liberdade de indagação no sentido de alcançar a verdade material e consequentemente proceder a uma partilha substancialmente justa.
III - No caso concreto, torna-se, de facto, necessário averiguar o valor dos terrenos em cuja superfície o casal construiu uma casa de habitação, como condição de uma partilha justa e conforme o disposto no art. 1790.º do CC.
IV - Portanto, nada impedia a Relação de ordenar a referida avaliação, o que, no fundo, se traduz na ampliação da matéria de facto em ordem a possibilitar a justa partilha de bens.
Revista n.º 586/06 - 1.ª Secção Moreira Alves (Relator)Alves VelhoMoreira Camilo