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ACSTJ de 09-05-2006
Veículo automóvel Aluguer de automóvel sem condutor Aluguer de longa duração Dano Indemnização Contrato de arrendamento Norma supletiva
I - O art. 1045.º, n.º 2 do CC, tem natureza supletiva e, por isso, não é aqui aplicável num contrato de aluguer de veículo automóvel de longa duração em que tenha sido estipulada cláusula tendente a calcular a indemnização do dano que aquele dispositivo visava fixar. II - Deste modo, fica prejudicado o conhecimento da aplicabilidade em princípio, da norma do citado n.º 2 do art. 1045.º aos contratos de aluguer de veículo sem condutor de longa duração, também decidido no acórdão em apreço, como fundamento cumulativo do ali decidido.
Revista n.º 1018/06 - 6.ª Secção João Camilo (Relator) *Fernandes MagalhãesAzevedo Ramos
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